Situação de risco

Medidas de proteção da pessoa idosa

As medidas de proteção existem para responder quando direitos da pessoa idosa são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de instituições ou da própria condição de vulnerabilidade.

Quando podem ser aplicadas

O Estatuto prevê medidas quando a pessoa idosa está em situação de risco ou quando há violação de direitos. Isso pode envolver abandono, negligência, violência, falta de atendimento, exposição a condições degradantes ou ausência de suporte necessário.

Tipos de encaminhamento

As respostas podem incluir encaminhamento à família ou responsável, orientação, acompanhamento, inclusão em programas oficiais, requisição de tratamento de saúde, abrigo em entidade e outras providências adequadas ao caso.

Quem pode acionar a rede de proteção

A própria pessoa idosa, familiares, vizinhos, profissionais de saúde, cuidadores, assistentes sociais, entidades, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho da Pessoa Idosa e autoridades públicas podem fazer parte da proteção.

Sinais que merecem atenção

  • Falta de higiene, alimentação, medicamentos ou acompanhamento.
  • Isolamento forçado, medo, humilhação ou ameaça.
  • Uso indevido de cartão, aposentadoria, pensão ou documentos.
  • Lesões frequentes ou explicações incompatíveis com os fatos.
  • Abandono em hospital, instituição ou residência sem suporte.
Importante: em risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190. Para denúncias de violações de direitos humanos, o Disque 100 é o canal nacional.

Para entender crimes como abandono, maus-tratos e discriminação, leia a página sobre acesso à Justiça e crimes.

Ver justiça e crimes

Fontes oficiais