Acesso à Justiça, violência e crimes contra a pessoa idosa
O Estatuto prevê prioridade na tramitação de processos, atuação do Ministério Público e crimes relacionados a abandono, maus-tratos, discriminação, apropriação de bens e exposição da pessoa idosa a perigo.
Prioridade na Justiça
Pessoas idosas têm prioridade na tramitação de processos e procedimentos, conforme regras legais aplicáveis. Pessoas com 80 anos ou mais contam com prioridade especial em relação às demais pessoas idosas.
Ministério Público e defesa de direitos
O Ministério Público pode atuar na defesa dos direitos da pessoa idosa, especialmente em situações de risco, instituições, violação coletiva de direitos, abandono, negligência ou omissão de atendimento.
Crimes previstos no Estatuto
O Estatuto traz crimes ligados à proteção da pessoa idosa. Entre os temas estão discriminação, abandono, exposição a perigo, retenção de documentos, apropriação de bens ou renda, maus-tratos, coação e obstrução de acesso a direitos.
Violência contra a pessoa idosa
A violência pode ser física, psicológica, patrimonial, sexual, institucional, negligência ou abandono. Nem sempre deixa marcas visíveis. Medo, isolamento, mudanças bruscas de comportamento e perda de controle sobre dinheiro ou documentos também são sinais de alerta.
Onde buscar ajuda
- 190 em risco imediato ou violência acontecendo naquele momento.
- Disque 100 para denúncia de violação de direitos humanos.
- Delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS ou Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
- Serviços de saúde quando houver sinais físicos, sofrimento psíquico ou suspeita de negligência.
Veja também nosso artigo sobre leis e sinais de violência física, psicológica, negligência e abuso patrimonial contra pessoas idosas.
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