Bronze
70 a 79 pontos
Um modelo de avaliação em 100 pontos para reconhecer organizações que demonstram respeito aos direitos da pessoa idosa, atendimento humanizado, acessibilidade, prevenção à violência e cultura contínua de cuidado.
Certificação de respeito, proteção e dignidade da pessoa idosa
A entidade deve atingir pelo menos 70 pontos, não possuir critérios eliminatórios e assinar o Termo de Compromisso Escudo Violeta. A classificação final considera documentos, práticas observáveis, treinamentos, protocolos e evidências de rotina.
70 a 79 pontos
80 a 89 pontos
90 a 95 pontos
96 a 100 pontos
Os critérios podem ser aplicados a ILPIs, clínicas, hospitais, comércios, condomínios, empresas de serviço e órgãos públicos, respeitando a realidade de cada operação.
Baseado no Estatuto da Pessoa Idosa, com foco em dignidade, prioridade, não discriminação, escuta e orientação.
Peso: 30 pontos| Critério | Como pontua |
|---|---|
| 1.1 Política formal de respeito à pessoa idosa | Não = 0 pontos; Sim = 5 pontos |
| 1.2 Treinamento sobre direitos da pessoa idosa | Não = 0 pontos; Anual = 3 pontos; Semestral = 5 pontos |
| 1.3 Política contra discriminação por idade | Não = 0 pontos; Sim = 5 pontos |
| 1.4 Respeito à prioridade legal de atendimento | Não = 0 pontos; Parcial = 3 pontos; Integral = 5 pontos |
| 1.5 Canal específico para denúncias ou reclamações | Não = 0 pontos; Sim = 5 pontos |
| 1.6 Ações educativas sobre envelhecimento saudável | Não = 0 pontos; Eventual = 2 pontos; Frequente = 5 pontos |
Avalia se o ambiente e a comunicação reduzem barreiras e tornam o acesso mais seguro e compreensível.
Peso: 20 pontos| Critério | Como pontua |
|---|---|
| 2.1 Acessibilidade física adequada | 0 a 5 pontos Rampas, corrimãos, piso antiderrapante, banheiros adaptados e circulação segura. |
| 2.2 Comunicação acessível | 0 a 5 pontos Letras ampliadas, linguagem simples, sinalização clara e orientações compreensíveis. |
| 2.3 Facilidade de acesso aos serviços | 0 a 5 pontos |
| 2.4 Atendimento preferencial efetivo | 0 a 5 pontos |
Observa se a organização trata a pessoa idosa com escuta, respeito, tempo adequado e preservação de autonomia.
Peso: 20 pontos| Critério | Como pontua |
|---|---|
| 3.1 Capacitação em atendimento humanizado | 0 a 5 pontos |
| 3.2 Tempo médio de atendimento adequado | 0 a 5 pontos |
| 3.3 Respeito à autonomia da pessoa idosa | 0 a 5 pontos |
| 3.4 Avaliação de satisfação dos idosos | 0 a 5 pontos |
Verifica protocolos de prevenção, identificação de sinais de violência e encaminhamento correto de denúncias.
Peso: 20 pontos| Critério | Como pontua |
|---|---|
| 4.1 Protocolo de identificação de maus-tratos | 0 a 5 pontos |
| 4.2 Equipe treinada para reconhecer sinais de violência | 0 a 5 pontos |
| 4.3 Fluxo de encaminhamento para denúncia | 0 a 5 pontos Disque 100, Conselho do Idoso, assistência social e rede de proteção local. |
| 4.4 Política de combate à violência psicológica, física e financeira | 0 a 5 pontos |
Reconhece iniciativas que mantêm o envelhecimento digno no centro da cultura institucional.
Peso: 10 pontos| Critério | Como pontua |
|---|---|
| 5.1 Programas de bem-estar para idosos | 0 a 3 pontos |
| 5.2 Ações de integração familiar | 0 a 3 pontos |
| 5.3 Participação em campanhas como Junho Violeta | 0 a 4 pontos |
Mesmo com boa pontuação, a entidade não será aprovada se houver impedimentos éticos, legais ou ausência de compromisso formal com a campanha.
A certificação Escudo Violeta não substitui fiscalização pública, licenças, alvarás, conselhos profissionais, vigilância sanitária, conselhos da pessoa idosa ou obrigações regulatórias. O selo é uma iniciativa privada de reconhecimento, educação e mobilização social.
O selo representa uma declaração pública de postura institucional. A entidade certificada se compromete a manter práticas coerentes com a proteção e a dignidade da pessoa idosa.
Reconhecimento adicional para instituições que, além dos critérios de respeito e cuidado, adotam tecnologias e protocolos de resposta rápida para proteger pessoas idosas em situações de risco, emergência ou dificuldade de comunicação.
Referência pública: Lei 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa. A metodologia pode ser atualizada conforme mudanças legais, recomendações técnicas e deliberações da junta avaliadora.
O cadastro inicia a triagem. A aprovação depende da análise técnica, das evidências apresentadas, da pontuação mínima e da ausência de critérios eliminatórios.
Cadastrar entidade